APRENDENDO
A DIFERENÇA
Um
advogado dirigia distraído quando, num sinal de PARE, passa sem parar, em
frente a uma
viatura da (PRE) Polícia Rodoviária Estadual e outra do BOPE, que faziam uma
operação em conjunto.
Policial
da PRE: - Boa tarde. Documento do carro e habilitação.
Advogado:
- Mas por que, policial?
Policial
da PRE: - Não parou no sinal de PARE, ali atrás.
Advogado:
- Eu diminui e como não vinha ninguém…
Policial
da PRE: - Exato… Documento do carro e habilitação.
Advogado:
- Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
Policial
da PRE: - A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE, deve-se parar
completamente. Documento e habilitação.
Advogado:
- Ou não, policial. Eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação
de texto de lei. Proponho-lhe o seguinte: Se você conseguir me explicar a
diferença legal entre diminuir e parar, eu lhe dou os documentos e você pode me
multar. Senão, vou embora sem multa.
Policial
da PRE: - Positivo... aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, senhor
advogado?
O
advogado desce e então os integrantes do BOPE baixam o cacete, soco pra
tudo lado, tapa, botinada…
O
advogado grita por socorro, e implora: pare, pare, pare…
E
o policial da PRE pergunta:
-
Quer que a gente PARE ou DIMINUA?
Advogado:
- PARE, PARE, PARE!…
Policial
da PRE: - Entendeu agora, doutor?… um é
diferente do outro. Documento e habilitação, por favor!
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