DINHEIRO DA PETROBRAS PAGOU
PROSTITUTAS DE LUXO
A coluna Poder, da Folha de S. Paulo, traz nesta segunda-feira relatos de delatores da Operação Lava Jato, onde apontam que além de financiar a compra de helicópteros, lanchas e carros importados, o dinheiro desviado da Petrobras também foi usado para pagar serviços de prostituição de luxo com “famosas” da TV e de revistas para diretores da estatal e políticos.
De acordo com a Folha, a história foi explicada ao Ministério Público
e à Polícia Federal pelo doleiro Alberto Youssef e o emissário dele,
Rafael Angulo Lopez, após eles terem sido questionados sobre expressões
usadas nas planilhas nas quais registravam o fluxo do dinheiro do
esquema de corrupção.
Segundo os controles dos dois delatores, só em 2012 cerca de R$ 150
mil foram gastos para financiar a contratação das garotas, algumas delas
conhecidas pela exposição em programas de TV, capas de revistas e
desfiles de escolas de samba.
Colaboradores explicaram que todos os valores associados aos termos
“artigo 162″ e “Monik” nas planilhas foram destinados aos pagamentos de
prostitutas que cobravam até R$ 20 mil por programa.
A expressão “artigo 162″ era uma referência ao endereço de uma
cafetina conhecida como “Jô”, que agenciava programas para os dirigentes
da Petrobras e políticos.
Segundo a publicação, nas planilhas entregues aos investigadores, há
vários lançamentos de R$ 5 mil e R$ 10 mil ligados a esses termos.
Muitas vezes as prostitutas buscavam os pagamentos em dinheiro no
escritório de Youssef, segundo os relatos.
O dinheiro do esquema de corrupção também era usado para bancar
festas com as garotas. Só em uma delas, no terraço do hotel Unique, em
São Paulo, foram gastos R$ 90 mil principalmente em bebidas, de acordo
com os delatores.
Um comprovante de transferência bancária de um ex-diretor da
Petrobras para uma garota conhecida na mídia, no valor de R$ 6 mil, foi
encontrado em uma das buscas autorizadas pela Justiça na Lava Jato, e
ficou famoso entre os investigadores do caso.
A força-tarefa da Lava Jato não utilizou esse papel e as explicações
dos delatores sobre o emprego de valores desviados para contratação de
prostitutas, pois a mera solicitação ou aceitação de propina ou vantagem
pessoal já confere o crime de corrupção — não importando, para fins
penais, a maneira como o dinheiro sujo foi utilizado.
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