ALEGAÇÕES FINAIS (*)
Exmo.
Dr. Geomar Brito
Juiz da
6ª Vara Cívil de Natal
Dra.
Olga Moreira Torquato
Signatária
da peça inicial
O meu
cliente Valdir
Perante
a vocês aqui
Vai
argumentar e aduzir
Seu
arrazoado final.
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Finda a
instrução processual
A
empresa que move a ação
Não
provou robustamente
A sua
principal afirmação
De que o
caminhão de Valdir
A quem
represento aqui
Foi o
causador da colisão.
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O
boletim de ocorrência
Assinado
da autoridade policial
Apenas narra
a ocorrência
De forma
superficial
Sem
dizer expressamente
Quem deu
causa ao acidente
No
abarroamento transversal.
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Não
cuidou, pois a Autora
De
requerer a perícia
Confiando
cegamente
No
relato do cabo de polícia
Que na
descrição da ocorrência
Não
falou em negligência
Imprudência
ou imperícia.
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O
automóvel da Autora
Concorreu
para a colisão
Pois na
hora projetou-se
Para a
frente do caminhão
Mas se
tivesse ele dobrado
Com
jeito teria evitado
Toda
aquela confusão.
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O que
tem na petição
E no
boletim de ocorrência
Não
demonstram precisão
Mas
total incoerência
Querendo
culpar Valdir
Para no
final lhe atribuir
Toda a
culpa e negligência.
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Deve ser
considerada
A prova
testemunhal
Vez que
a mesma foi de viso
Pois
estava no local
E tem
força mais probante
Que o
boletim vacilante
Do cabo
policial.
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Não pode
MM Juiz
O seu
pedido prosperar
Houve
culpa concorrente
Como
acabamos de provar
E do
modo como ocorreu
Cada
parte, o prejuízo seu
Deve
financeiramente suportar.
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(*) ALEGAÇÃO FEITA EM RIMA,
PELO ADVOGADO POETA
EM UMA AUDIÊNCIA NA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL - RN.
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Do livro: “DIREITO E POESIA” de autoria do
advogado (e poeta) ADEBAL FERREIRA. Edição do Autor no ano de 2014.
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