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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

POESIA POPULAR NORDESTINA

ALEGAÇÕES FINAIS (*) 

Exmo. Dr. Geomar Brito
Juiz da 6ª Vara Cívil de Natal
Dra. Olga Moreira Torquato
Signatária da peça inicial
O meu cliente Valdir
Perante a vocês aqui
Vai argumentar e aduzir
Seu arrazoado final.
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Finda a instrução processual
A empresa que move a ação
Não provou robustamente
A sua principal afirmação
De que o caminhão de Valdir
A quem represento aqui
Foi o causador da colisão.
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O boletim de ocorrência
Assinado da autoridade policial
Apenas narra a ocorrência
De forma superficial
Sem dizer expressamente
Quem deu causa ao acidente
No abarroamento transversal.
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Não cuidou, pois a Autora
De requerer a perícia
Confiando cegamente
No relato do cabo de polícia
Que na descrição da ocorrência
Não falou em negligência
Imprudência ou imperícia.
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O automóvel da Autora
Concorreu para a colisão
Pois na hora projetou-se
Para a frente do caminhão
Mas se tivesse ele dobrado
Com jeito teria evitado
Toda aquela confusão.
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O que tem na petição
E no boletim de ocorrência
Não demonstram precisão
Mas total incoerência
Querendo culpar Valdir
Para no final lhe atribuir
Toda a culpa e negligência.
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Deve ser considerada
A prova testemunhal
Vez que a mesma foi de viso
Pois estava no local
E tem força mais probante
Que o boletim vacilante
Do cabo policial.
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Não pode MM Juiz
O seu pedido prosperar
Houve culpa concorrente
Como acabamos de provar
E do modo como ocorreu
Cada parte, o prejuízo seu
Deve financeiramente suportar.
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(*) ALEGAÇÃO FEITA EM RIMA, PELO ADVOGADO POETA
EM UMA AUDIÊNCIA NA  6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL - RN.

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Do livro: “DIREITO E POESIA” de autoria do advogado (e poeta) ADEBAL FERREIRA. Edição do Autor no ano de 2014.

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